sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

JUSTIÇA DETERMINA BLOQUEIO DOS BENS DO PREFEITO DE ALVORADA E DE SÓCIOS DA PPG

Integra da decisão judicial que determinou o bloqueio dos bens do Prefeito de Alvorada, e também dos donos da empresa PPG que recebeu 10 milhoes em públicidade nos ultimos anos (Operação Cartola)

Processo: 11000097912 - TJ/RS - Comarca de Alvorada
Prolator da decisão: Juiz Jose Pedro de Oliveira Eckert

Vistos, etc. Merece acolhida o pedido de aditamento à inicial, formulado pelo Ministério Público às fls. Isso porque, depreende-se da leitura dos autos que não sobreveio o recebimento da presente demanda, encontrando-se a mesma na fase preliminar de oferta de manifestação preliminar dos réus. Por conseguinte, RECEBO o aditamento à exordial. No que pertine aos pleitos liminares arrolados e requeridos pelo MP, entendo que os mesmos devem vingar em parte, na forma que segue. As ilegalidades dos processos licitatórios envolvendo o Município de Alvorada e a empresa Planning Propaganda e Marketing restaram apuradas através de auditoria empreendida pelo Tribunal de Contas, relativo ao exercício de 2010 (período de verificação de 28/06 à 09/07 e 30/08 à 10/09/2010). Imperioso dizer que a matéria não é nova para este magistrado, considerando que manifestei-me no processo nº 003/2.11.0002604-6, desvendando o modo operandi do desvio de dinheiro público da forma que segue: Segundo relatório de Auditoria Ordinária Tradicional - Acompanhamento de Gestão n.º 02/2009, Processo n.] 1194-0200/09-6, do Executivo Municipal de Alvorada, exercício 2009, lavrado pelo Serviço de Auditoria Municipal do Tribunal de Contas do estado, fls. 21/45, restaram constatadas irregularidades nas contratações relativas a serviços gráficos e de comunicação, envolvendo a empresa Planning Propaganda e marketing contratada pelo Município de Alvorada. Conforme apurado pelo TCE, entre o exercício de 2006 e 2009, houve 'uma evolução significativa nos gastos com publicidade, demonstrando-se um acréscimo de 326,37%, no comparativo entre os dois exercícios (...)' (fl. 39). Veja-se que os valores empenhados no exercício de 2006 restou consolidado em R$ 937.812,06, sendo que em 2009, totalizou R$ 3.572.169,16. Somados os quatro exercícios (2006 a 2009), chega-se a vultuosa importância de R$ 9.148.077,85. Ademais, ultimou-se a ocorrência de burla do devido processo legal licitatório, haja vista que a '(...) empresa Planning Propaganda e Marketing procedeu a contratação e intermediação de toda produção de materiais gráficos para o Executivo Municipal. Todas as contratações dos serviços gráficos foram através de duas empresas: Gráfica Santos e Real Graphics. (...)' (fl. 39). Nesse sentido, registro os apontamentos dos técnicos do TCE, com relação aos seguintes empenhos efetivados pelo Executivo Municipal: Empenhos n.ºs 9887 (fl. 24), 11660 (fl. 25), 6129 (fl. 25), 9397 (fl. 28), 4190 (fl. 28), 9398 (fl. 29), 4189 (fl. 30), 6410 (fl. 31), 1067 (fl. 32), 2532 (fl. 33), 8307 (fl. 34), 6072 (fl. 34), 6073 (fl. 35) e 6611 (fl. 36), todos vinculados ou a empresa Real Graphics, ou a Gráfica Santos. As ilegalidades licitatórias constatadas pelos técnicos do TCE, assoma-se a noticia criminis, empreendida pelo ex-funcionário da Prefeitura de Alvorada, Sr. Marcos Roberto Caduri de Almeida, perante o Procurador-Geral do TCE, fls. 17/20, de esquema de corrupção e desvio de dinheiro público no Executivo local, decorrente de contratos de publicidade e propaganda superfaturados com a empresa Planning (cujos sócios são ADYR BARBOSA NOGUEIRA e JORGE LUIZ THOMAZ DE SOUZA). Esta, por seu turno, subcontratou, mediante o artifício de licitação dirigida, as empresas GRÁFICA SANTOS (de JEFERSON TEIXEIRA DOS SANTOS, seu proprietário de fato) e REAL GRAPHICS (de propriedade de KELLY DE FÁTIMA RODRIGUES NUNES, esposa de Jeferson), previamente escolhidas por integrantes do Poder Executivo local, que emitiam notas fiscais adulteradas e superfaturadas contra a Prefeitura de Alvorada. Os tentáculos da organização criminosa atingem servidores da municipalidade, dentre os identificados, DARLENE REGINA PAGANI que teria recebido de propina uma camionete HILUIX, placas ILD 8364 [nesse sentido, vide os termos do Relatório de Investigação n.] 016/2010 ¿ fl. 73].¿ Posteriormente, em nova auditoria, desta feita ordinária tradicional, Processo nº 426-0200/10-0, demonstrou a continuidade da prática ilegal por parte dos requeridos em burla evidente aos postulados dos princípios regentes da Administração Pública, com infringência especial aos ditames da eficiência e da economicidade, de modo semelhante ao já descrito por mim no feito criminal anteriormente apontado. O TCE é conclusivo no sentido de que o objeto das despesas realizadas, quase que exclusivamente referiu-se a aquisição de materiais impressos e serviços gráficos, compras que deveriam ser realizadas pela Auditada por meio de regular procedimento licitatório, haja vista o significativo valor das despesas. No entanto, foi realizada por meio de intermediação de empresa de publicidade, com o pagamento de comissão no percentual de 10%, em completa burla à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e sem a comprovação do atendimento ao princípio da isonomia e seleção da proposta mais vantajosa à Administração Pública, elencado no art. 3º da Lei Federal n.º 8.666/93. No quadro abaixo, se demonstram os valores passíveis de recomposição ao Erário, no montante de R$ 99.432,94 (noventa e nove mil quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e quatro centavos), correspondente ao valor da intermediação pago à empresa Planning Propaganda e Marketing Ltda. No caso em apreço, tenho que a matéria probatória pré-processual é farta, apontando indícios da ocorrência de afronta aos princípios constitucionais da moralidade, legalidade, impessoalidade e competitividade previstos para as contratações entabuladas pela Administração Pública. Fábio Medina Osório1, ao conceituar o que seria improbidade administrativa, preleciona que ¿a improbidade decorre da quebra do dever de probidade administrativa, que descende, diretamente, do princípio da moralidade administrativa, traduzindo dois deveres fundamentais aos agentes públicos: honestidade e eficiência funcional mínima. Nesse norte, imperioso reconhecer que se encontra presente, no caso em comento, o fumus boni juris, requisito essencial para o acolhimento do pleito liminar, o qual consiste na probabilidade de os fatos imputados ao agente público serem verossímeis. Veja que, não é necessário, por óbvio, que o ato ímprobo esteja cabalmente provado, já que tal pressuposto será averiguado por ocasião da sentença, mas que haja indicativos de que os fatos elencados na inicial sejam plausíveis de terem ocorrido conforme narrados pelo autor, conforme ocorre neste feito. No mesmo sentido, cumpre destacar que se encontra preenchido o periculum in mora, na exata medida em que a necessidade e urgência se mostram presentes em razão de que ao ser deflagrada a presente ação, presumível que os demandados possam dilapidar seus patrimônios ou transferi-los a terceiros [laranjas], com o nítido propósito de frustrar a aplicação da lei vigente, bem como em face a gravidade dos fatos elencados na exordial e o montante do proveito angariado indevidamente, o qual ultrapassa a cifra de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Nessa seara, a Constituição Federal de 1988 que, em seu art. 37, § 4º, assentou que: Art. 37 (...) § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Grifos. No tocante aos requisitos ensejadores do deferimento do pleito liminar, Fábio Medina Osório2, ao comentar a indisponibilidade de bens nas ações de improbidade administrativa, conquanto equiparando-a ao sequestro (lembrando-se que tais medidas cautelares não se confundem), preleciona que: (...) não se mostra crível aguardar que o agente público comece a dilapidar seu patrimônio para, só então, promover o ajuizamento de medida cautelar autônoma de seqüestro dos bens. Tal exigência traduziria concreta perspectiva de impunidade e de esvaziamento do sentido rigoroso da legislação. O periculum in mora emerge, via de regra, dos próprios termos da inicial, da gravidade dos fatos, do montante, em tese, dos prejuízos causados ao erário. A indisponibilidade patrimonial é medida obrigatória, pois traduz conseqüência jurídica do processamento da ação, forte no art. 37, parágrafo 4º, da Constituição Federal. Esperar a dilapidação patrimonial, quando se tratar de improbidade administrativa, com todo respeito às posições contrárias, é equivalente a autorizar tal ato, na medida em que o ajuizamento de ação de seqüestro assumiria dimensão de `justiça tardia¿, o que poderia se equiparar a denegação de justiça. Com efeito, o periculum in mora repousa, no caso dos autos, no dano em potencial que decorre da demora natural no trâmite da ação, em face o inúmero de demandados, caso em que se não indisponibilizados os bens, os requeridos podem deles se desfazer, tornando-se ineficaz os pedidos formulados na peça inicial. Nesse sentido, colaciono o seguinte precedente, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - INDISPONIBILIDADE DE BENS - FATOS GRAVES ENVOLVENDO CORRUPÇÃO EM OBRA PÚBLICA - PROPINA PAGA PELAS EMPRESAS AOS ADMINISTRADORES PÚBLICOS - PROVA SUFICIENTE A JUSTIFICAR UMA RESPOSTA IMEDIATA DO JUDICIÁRIO, A FIM DE QUE NÃO PAIRE SOBRE O PAÍS A SENSAÇÃO DE IMPUNIDADE A QUEM AGRIDE OS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - POSSIBILIDADE LEGAL (CPC, ART. 273, I) NÃO EXCLUÍDA PELO ART. 7º DA LEI 8.429/92 - CASO EM QUE O PATRIMÔNIO DOS RÉUS NÃO É EXPRESSIVO - RISCO EFETIVOO DE, EM NÃO HAVENDO A INDISPONIBILIDADE, A SENTENÇA FINAL, UMA VEZ ACOLHIDA A POSTULAÇÃO, PERDER AS CONDIÇÕES DE EFETIVIDADE NO QUE TANGE ÂS CONSEQUÊNCIAS PATRIMONIAIS. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70045329760, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 07/12/2011) Os cartéis em licitações prejudicam substancialmente os esforços do Estado em empregar seus recursos no desenvolvimento do país, ao beneficiar indevidamente empresas que, por meio de acordo entre si, fraudam o caráter competitivo das licitações. Ainda que a Administração busque racionalizar suas compras por meio de controles orçamentários mais estritos e de melhoria nas formas de contratação como por meio do uso do pregão eletrônico, isso não impede a ação dos cartéis, que provocam transferência indevida de renda do Estado para as empresas pré-determinadas. A política brasileira de defesa da concorrência é disciplinada pela Lei n.º 8.884, de 11 de junho de 1994, que visa justamente assegurar que o Estado empregue seus recursos de maneira apropriada, contribuindo para que suas compras sejam feitas pelo menor preço possível e sem favorecer qualquer empresa, respeitando-se elevados padrões de isonomia, qualidade e eficiência. Note-se, é de fundamental importância que as licitações sejam transparentes e econômicas. Transparência e economicidade estão intimamente relacionadas à concorrência em uma licitação. Licitações com regras transparentes e amplamente conhecidas facilitam a participação de maior número de licitantes, e, se houver efetiva concorrência entre tais participantes, as contratações serão mais econômicas, em benefício do cidadão. Assim sendo, subsistindo veementes indícios da fraude nos contratos entabulados entre o ente público e as empresas de propaganda já citadas, cabível se mostra o deferimento do pleito de antecipação de tutela para o fim de tornar indisponíveis os bens dos requeridos, com o fito de assegurar eventual ressarcimento ao erário. A indisponibilidade de bens é meio eficaz e seguro para garantir que os agentes satisfaçam futura reparação aos cofres públicos, sem contudo retirar o direito dos demandados de usufruírem de seu patrimônio, mas evitando que dilapidem seus bens em prejuízo da coletividade. Com efeito, não se está falando aqui de uma sanção propriamente dita, mas sim de uma providência cautelar, pois conforme frisado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro3, essa medida ¿tem nítido caráter preventivo, já que tem por objetivo acautelar os interesses do erário durante a apuração dos fatos, evitando a dilapidação, a transferência ou ocultação dos bens, que tornariam impossível o ressarcimento do dano. Conceituado a providência acauteladora vindicada, Wallace Paiva Martins Júnior sustenta que tem por objetivo ¿assegurar a eficácia dos provimentos condenatórios patrimoniais, evitando-se práticas ostensivas, fraudulentas ou simuladas de dissipação patrimonial¿, concluindo, em seguida, que Seu escopo é a garantia da execução da sentença que condenar à perda do proveito ilícito ou ao ressarcimento do dano. A propósito, como já se orientou o Superior Tribunal de Justiça, ¿A indisponibilidade de bens na ação civil pública por ato de improbidade, pode ser requerida na própria ação, independentemente de ação cautelar autônoma¿.4 Por todo o exposto, no caso em comento, a indisponibilidade de bens, em sede cautelar, visa assegurar futuro ressarcimento aos cofres públicos em caso de procedência da lide, salvaguardando os interesses da coletividade em geral. Por outro lado, mostra-se inviável, em sede liminar o deferimento da proibição de contratar da empresa PPG Planning Propaganda e Marketing Ltda, visto que referido pedido exaure o comando sentencial postulado e cabível dentre as sanções descritas na lei nº 8.429/92. DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO PARCIALMENTE o pleito formulado pelo Ministério Público em sede liminar para: A) DECRETAR a indisponibilidade dos bens móveis, imóveis, valores e semoventes por ventura existentes em nome de JOÃO CARLOS BRUM, PLANNING PROPAGANDA E MARKETING LTDA, ADYR BARBOSA NOGUEIRA e JORGE LUIZ THOMAZ DE SOUZA até o montante de R$ 2.303.246,31 (dois milhões trezentos e três mil duzentos e quarenta e seis reais e trinta e um centavos); B) SUSPENDER a vigência e execução do contrato nº 042/2011, entabulado entre o Município de Alvorada e a empresa PPG Plannig Propaganda e Marketing Ltda. Oficie-se à CGJ solicitando a comunicação a todos os Cartórios de Registros de Imóveis do Estado. Oficie-se ao DETRAN e ao BACEN, informando os CPF's e CNPJ dos requeridos, requisitando a indisponibilidade nos termos acima referidos. Proceda, ainda, o Cartório na forma do art. 1.046, §2º5, da CNJ. NOTIFIQUEM-SE os requeridos, novamente, para responder ao aditamento à inicial, por escrito, facultada a juntada de documentos, no prazo de 15 dias - art. 17, § 7.º, da Lei 8.429/92. Intimem-se.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

ESTAÇÃO DIGITAL CONQUISTADA POR SCHUMACHER FORMA MAIS 40 ALUNOS

O vereador Schumacher entregou nesta sexta-feira, 16 de dezembro, os diplomas da terceira turma de 40 alunos do curso de informática da Estação Digital Americana.

A estação tem sede na Paróquia São José Operário, na parada 47 de Alvorada, e é uma parceria do mandato do vereador Schumacher, Fundação Banco do Brasil, Diaconia Madre Tereza da Calcutá e a ONG Educativa.

“Estamos oferecendo de forma gratuita, curso básico de informática para jovens, adultos e idosos. Nosso objetivo é ensinar desde fazer um simples curriculum, para procurar emprego, até navegar na internet e participar das redes sociais”, afirmou o vereador.

Schumacher informa que as inscrições para a próxima turma já estão abertas e poderão ser feitas durante os meses de janeiro de fevereiro, na Associação dos Moradores da Vila Agriter, na Parada 50 da Americana ou pelo fone 96134480 com Rose Pereira.

SCHUMACHER ENTRA NA LUTA PARA INSTALAR PROCON EM ALVORADA

O Vereador Schumacher participou nesta sexta-feira, 16 de outubro, de uma reunião com do diretor Estadual do PROCON-RS, Cristiano Aquino, para agilizar a instalação de uma sede do Procon em Alvorada.

De acordo com Cristiano Aquino a iniciativa é muito importante para garantir os direitos dos consumidores de Alvorada, pois atendemos centenas de Alvoradenses no Procon de Porto Alegre todos os anos.

“Nos últimos anos apresentei vários projetos de lei para ampliar o direito dos consumidores, como o que estabelece limite no tempo de atendimento dos hipermercados e o que proíbe o corte de água e luz nas sextas-feiras e vésperas de feriados. Agora queremos implantar um órgão que faça valar nossas leis.” Afirmou Schumacher.

Schumacher informa que a instalação do Procon será feita através de lei específica, apresentada pelo Executivo Municipal e de um convênio com o Procon estadual, que já está em fase de elaboração.

SCHUMACHER ARTICULA CURSO PRÉ-VESTIBULAR GRATUITO PARA ALVORADA


O Vereador Schumacher participou nesta sexta-feira, 16 de dezembro, de uma reunião com o Diretor Geral da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado, Jorge Osmar Boezzio, para tratar da implantação do projeto do Governo do Estado, UNIVERSIDADE JÁ, em Alvorada.

O Curso pré-vestibular gratuito é uma iniciativa da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, através do PODE, Programa de Oportunidades e Direitos, e foi implantado em 2011 em Porto Alegre e Santa Maria, e atende atualmente 750 alunos oriundos de escolas públicas.

“Estamos trabalhando para implantar uma unidade do curso UNIVERSIDADE JÁ, aqui em Alvorada, a partir do mês de março de 2012. Queremos oportunizar para nossos jovens e adultos a preparação para o acesso a universidade, de forma gratuita, através de um curso de qualidade e com alto grau de profissionalismo”, afirmou Schumacher.

Para mais informações sobre o curso acesse: www.universidadejars.com.br

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

MARCELO MACHADO É PRÉ-CANDIDATO A PREFEITO DE ALVORADA PELO PT

O ex-vereador Marcelo Machado, registrou neste sábado sua pré-candidatura a prefeito de Alvorada junto ao Partido dos Trabalhadores.

Marcelo foi secretário de Administração, Fazenda e Obras, no Governo da Prefeita Stela Farias (1996-2004) e o vereador mais votado do PT nas eleições de 2000. Atualmente exerce o cargo de Diretor Administrativo da FASE e compõe a Corrente Interna PTLM, junto com lideranças como o Vereador Schumacher, Maria Celeste e o Secretário de Estado Fabiano Pereira.

Nas ultimas eleições Marcelo Machado venceu as prévias partidárias e abriu mão de sua candidatura para a Deputada Estadual Stela Farias, com quem compôs a chapa majoritária como vice-prefeito.

“Minha candidatura tem como objetivo reencantar a militância e prepara-la para uma grande campanha eleitoral, onde faremos o enfrentamento entre dois projetos distintos: Um governo transparente e competente com participação de todos, que mudou a história de Alvorada, ou um projeto de atraso, regado por escândalos que deixou nossa cidade num estado deplorável nos últimos oito anos, e envergonha a todos nós”, afirmou Marcelo Machado.

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

COMUNIDADE QUER UNIDADE DE SAÚDE NA REGIÃO DA FERRARI

As comunidades dos Bairros Duas Figueiras, Chácara do Tordilho, São Francisco e Setembrina, estiveram reunidos na última sexta-feira para reivindicar a contratação de uma Equipe de Saúde da Família, a implantação de uma Unidade Básica ou Unidade Móvel de Saúde na região.

De acordo com o vereador Schumacher, que após ter destinado uma emenda parlamentar do Deputado Paulo Pimenta no valor de 100 mil reais para a construção da UBS na Ferrari, e viu a mesma ser desviada para outras finalidades, a região concentra mais de 20 mil habitantes e não conta com unidade e equipe de saúde da família.

“Estou na luta com os moradores destes quatro bairros, pois os mesmos estão indignados com a precariedade da saúde na região, que a mais de 10 anos reivindicam esta obra e até agora ficaram apenas nas promessas” afirmou Schumacher.

A reunião contou com a presença de diversas lideranças, que já elaboraram um abaixo assinado que pretendem encaminhar aos Governos Municipal, Estadual e Federal nos próximos dias.

MORADORES DA RUA ANITA GARIBALDI REIVINDICAM ASFALTO


Os moradores da Rua Anita Garibaldi, no bairro Americana, organizaram na última quinta-feira uma reunião para reivindicar o asfaltamento da via.

De acordo com Vereador Schumacher, que esteve presente na reunião, esta é uma reivindicação histórica dos moradores deste trecho da Anita Garibaldi, entre as Ruas André Poente e Itararé. “Estas duas quadras possuem pavimento de pedras irregulares, e a intervenção da Corsan deixou péssimo o que já era ruim”, afirmou Schumacher.

O Vereador encaminhou o pedido para elaboração do projeto e orçamento junto ao Departamento de Projetos e fará nova reunião com a presença do Prefeito municipal, a quem vai reivindicar os recursos junto ao orçamento municipal do próximo ano.

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

SCHUMACHER QUER FRENTE PARLAMENTAR PARA COMBATER VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES

O vereador Schumacher protocolou nesta terça-feira (22) o requerimento para a instalação da Frente Parlamentar dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.

De acordo com o vereador, segundo revela a pesquisa da Fundação Perseu Abramo, a cada 15 segundos uma mulher é agredida no Brasil e estima-se que mais de 2 milhões de mulheres são espancadas a cada ano por maridos ou namorados, atuais e antigos. A mesma pesquisa aponta que 91% dos entrevistados e entrevistadas consideram muito grave o fato de mulheres serem agredidas por companheiros e maridos.

Schumacher afirma que é necessário garantir maior visibilidade sobre o tema da violência doméstica, bem como fortalecer políticas públicas, especialmente na aplicação da Lei Maria da Penha. Sua proposição tem como objetivo ampliar o debate e promover avanços, tendo como consequência a mudança desse comportamento, além de contribuir para a estruturação da rede de atendimento às mulheres em situação de violência.

“Quero envolver toda a sociedade neste debate, e cobrar investimentos e políticas dos governos Federal, Estadual e Municipal para implantar uma rede de proteção, como delegacia da mulher e casas de passagens para mulheres vitima da violência, assim como a autonomia financeira e condições dignas de trabalho, como cursos de qualificação e centros de educação infantil, onde possam trabalhar e deixar seus filhos com segurança”, afirmou Schumacher.

Tal iniciativa foi tomada pelo Dep. Estadual Edegar Pretto na Assembleia Legislativa do Estado, que visa construir uma rede de Frentes Parlamentares com esse objetivo no Estado do Rio Grande do Sul.